Combate epidemiológico e apoio social e económico às famílias e às empresas
Foi recentemente publicado, em suplemento do Diário da República de 30.06.2022, o Decreto-Lei nº 42-A/2022, que entrou em vigor no dia seguinte, ou seja, no dia 1 de julho de 2022.
O designado decreto aprova novas medidas e/ou ajusta outras medidas anteriormente aprovadas no âmbito da pandemia COVID-19, que por fim têm o combate epidemiológico e o apoio social e económico às famílias e às empresas.
A AESintra enviou, exclusivamente para os seus associados, uma circular informativa (como de resto tem feito ao longo de todo o período pandémico) que destaca as medidas que assumem relevância para as empresas, enquanto entidades contratantes e enquanto entidades empregadoras.
Assim sendo, se está a ler esta informação e é associado da AESintra, verifique a sua caixa de email.
O Gabinete Jurídico da AESintra está disponível para o esclarecimento exclusivo dos associados que eventualmente tenham dúvidas na interpretação das medidas aprovadas no designado decreto, que abaixo deixamos para consulta.