AESINTRA - Revista Empresarial

A marca como sinal distintivo de produtos e serviços

“Em 1837, é publicado o primeiro diploma que reconhece a propriedade das descobertas dos inventores, a propriedade industrial. (….) São os direitos de propriedade industrial que garantem aos proprietários o uso exclusivo, inimitável sobre as suas invenções, designs ou marcas, muitas vezes resultados de aturados processos de investigação e desenvolvimento. As denominações de origem e indicações geográficas são outras modalidades de propriedade industrial que ajudam a distinguir vários produtos no mercado global”(in www.brandscommunity.pt).

Um dos principais sinais distintivos do comércio é a marca. Diferencia-se dos demais por incidir sobre produtos ou serviços. A marca é um sinal (ou conjunto de sinais) que há-de ter uma representação gráfica e ser nominativo, figurativo, sonoro, cromático ou de forma, ou seja, constituído por palavras – incluindo nomes de pessoas -, desenhos, letras, números, sons, forma do produto ou respectiva embalagem; pode também ser representado de forma que permita determinar, de modo claro e preciso, o objecto da protecção conferida ao seu titular, – aqui se incluindo alguns sinais não convencionais, por ex., os multimédia, de hologramas ou de movimentos – desde que tenha a exigível aptidão diferenciadora dos produtos ou serviços de uma
empresa dos de outras empresas.

A marca assume, assim, uma tripla função: uma função distintiva, uma função garantística e uma função publicitária. Desde logo, a marca indica que os produtos ou serviços são provenientes de determinada empresa; depois, não garantindo directamente a qualidade dos produtos e serviços, fá-lo de forma causal, pois associa os produtos ou serviços a uma origem verdadeira, não enganosa; por fim, contribui ela própria para a promoção, divulgação dos produtos ou serviços que identifica.

Sendo um sinal distintivo do comércio totalmente facultativo, a marca assume uma importância vital na lógica económico-empresarial ao distinguir um produto ou um serviço de determinada empresa da multiplicidade de outros iguais, semelhantes ou afins que existem no mercado. É essa a sua grande mais-valia. Porque não protege o seu produto ou os seus serviços?

(Artigo da responsabilidade do gabinete jurídico da AESINTRA, escrito de acordo com a antiga ortografia)

AESINTRA – Revista Empresarial – Nº 1 – Gabinete Jurídico – Julho/Setembro

 

 

Author

Sónia Firmino

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