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Área

Segurança no Trabalho – Medidas de Autoproteção – MAP’S 

Enquadramento

Todos os edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoproteção, com exceção dos edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco onde não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008). As Medidas de Autoproteção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros como, por exemplo, a altura, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de autoproteção.

Objetivo da parceria

Poder ter um parceiro que elabore as medidas de autoproteção aos nossos associados, por um valor mais vantajoso.

Procedimento

Contactar os serviços da AESintra e identificar o interesse. A AESintra em colaboração com o parceiro solicita os dados necessários para elaboração do orçamento.

Eng. Carlos Castro, parceiro das MAP carloscastro@actionmodulers.pt

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