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COMUNICADO DE IMPRENSA

COMUNICADO DE IMPRENSA

Estado de emergência: Recolher obrigatório e proibição de circulação aos fim de semana

AESINTRA EM DEFESA DOS INTERESSES ECONÓMICOS DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES E DO COMÉRCIO

Portugal entrou ontem (9 novembro) em novo estado de emergência, situação que se manterá até 23 de mês corrente, conforme publicado no Decreto de Conselho de Ministros, nº8/2020. Este estado de emergência “de âmbito limitado” e “efeitos largamente preventivos” não prevê confinamento geral como foi pedido em março último, mas determina, nos concelhos referenciados na Resolução do Conselho de Ministros nº92-A/2020, de 02.11, tidos como concelhos com alta incidência da doença Covid-19, a proibição à circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias úteis e entre as 13h e as 05h nos dois próximos fins de semana, dias 14, 15, 21 e 22 de novembro.

Sintra é um desses concelhos (total 121 municípios).

Por via do estado de emergência os três órgãos máximos do estado português permitiram a restrição de alguns direitos fundamentais consagrados na Constituição, e ao Governo coube a definição das medidas consideradas necessárias para a contenção da pandemia de covid-19. No entanto, a AESintra considera que o Governo foi mais longe do que se esperava, inferindo uma nova e dura “machadada”ao setor da restauração e similares (pastelarias e cafés) e ao comércio, impedindo que as pessoas possam deslocar-se, aos fins de semana e depois das 13H00 para frequentar aqueles estabelecimentos. Fora daquelas restrições ficam as “mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais (…)”. Adiantamos que existem outras exceções consideradas à restrição de circulação.

Na prática, aquando da duração deste estado de emergência, restaurantes e similares, e comércio generalizado, podem eventualmente optar por encerrar portas às 13H00, nos próximos dois fins de semana, não porque são obrigados a fazê-lo, mas porque com a imposição das restrições à circulação e do recolher obrigatório os clientes não podem deslocar-se. Todos os restaurantes e similares que não tenham serviço de entrega ao domicílio (delivery), estão implicitamente impedidos de “fazer negócio”.

 Pressupostos

– Também a AESintra, diríamos mesmo que, particularmente a Associação Empresarial de Sintra , prioriza sem qualquer dúvida ou hesitação todas as medidas que sejam definidas para proteção da saúde pública, mais ainda, quando o agravamento de contágios sobe, consideravelmente, a cada dia. Mais, mesmo representando 4000 empresas, a AESintra defende que antes da saúde económica e fiscal das empresas, vem sempre a saúde das pessoas;

– Todas a medidas e recomendações impostas ou sugeridas durante os últimos oito meses – os mais penosos da história recente para o tecido comercial e empresarial -, têm sido seguidas com anuência total e cumprimento integral por maior parte dos nossos empresários e comerciantes, particularmente, empresários da restauração, cafés e pastelarias. Mais até do que as medidas impostas e sugeridas, os empresários do setor referido, assumiram comportamentos ainda mais zelosos, quando perceberam que a confiança dos clientes é a melhor mensagem a passar no regresso à normalidade possível. O retrocesso que agora é feito, pode sugerir, numa análise mais atenta, a assunção de uma retaliação por parte do Governo quando, efetivamente, o setor é um dos mais afetados, mas também um dos que mais soube adaptar-se. O Governo acaba de mostrar um cartão vermelho a um dos “melhores alunos” de todo o processo de aplicação de medidas impostas pela pandemia. Em última e derradeira análise é muito injusto!;

– O esforço financeiro aplicado no cumprimento dessas medidas, com investimentos avultados em EPIs e outros materiais de higiene e proteção, foi assumido como garantia de abertura e funcionamento legal por parte dos empresários, os mesmos que, também foram forçados a reduzir a lotação dos seus estabelecimentos a 50%, esforçando-se para manter postos de trabalho;

– Segundo inquérito mensal da AHRESP, relativo ao mês de outubro, “há uma intenção de requerer insolvência de 41% das empresas de restauração (…)”. Este inquérito revela ainda que “a faturação do mês de outubro foi devastadora, com mais de 43% das empresas de restauração e bebidas a registarem quebras homólogas acima dos 60%”;

Definida e implementada a medida de recolher obrigatório nos horários acima descritos, percebendo que depois das 13Horas, aos fins de semana, restaurantes e comércio não poderão estar de portas abertas, sendo na restauração só permitida a entrega ao domicilio (delivery) até à 1H00 e impedida a circulação de pessoas para que o takeaway se possa efetivar, a Associação Empresarial de Sintra manifesta-se por esta via, como representante de todos (muitos) associados afetados enormemente por este cenário, expressando o seu pedido para que se possa reformular esta posição.

Urge voltar atrás, assumindo o erro, tal como foi feito (e bem feito) com as feiras e mercados de levante. Estes empresários da restauração e similares e comércio generalizado já foram fustigados o suficiente e os resultados disso mesmo já são possíveis de quantificar (vejam-se dados de AHRESP acima mencionados). A AESintra teme que esta imposição de limitação à restauração e similares e ao comercio generalizado, durante os fins de semana, possa ser um teste para um possível confinamento geral coincidente com as férias escolares de Natal 2020.

Se o passo atrás não for viável que se mantenha, pelo menos, a decisão tomada em maio último que viabilizava refeições e estadias nos estabelecimentos de restauração e similares, para membros do mesmo núcleo familiar direto, restrito aos elementos que vivam na mesma casa. Os 70% de casos que ocorrem em convívios familiares, conforme ainda ontem (9 novembro) avançado pela diretora-geral da Saúde – Graça Freitas -, em conferência de imprensa, não se referem a esta bolha circunscrita.

Hipoteticamente, esta conjugação de medidas com o calendário escolar trará grandes dificuldades a todos os setores económicos, porém, para a restauração e similares, o agravamento é substancialmente mais penoso porque o período de aplicação de medidas mais restritas é mais dilatado no tempo.

 Consequências previstas

Não existindo um recuo na aplicação das medidas, considerando que o justo é manter a alternativa do takeaway durante todo o período de fim de semana, já oleado durante o primeiro confinamento, e não permitindo que da lista das exceções à circulação na via pública façam parte todas as pessoas que se desloquem aos estabelecimentos de comércio e de restauração e similares para recolha das refeições/artigos encomendados, prevemos as seguintes consequências:

–  Ajuntamentos e concentração de pedidos, tanto nos estabelecimentos comerciais afetados como nos restaurantes e similares, uma vez que a concentração  dos clientes não pode ser diluída por toda a tarde e parte da noite, precisamente ao fim de semana, quando existe mais margem horária para essas movimentações;

– Parte da faturação mensal dos restaurantes e similares e do comércio generalizado é concentrado no período que agora está identificado como “restrito à circulação pública”. Na prática, a faturação diminuirá ainda mais e as consequências mais diretas dessa redução significativa serão: mais encerramentos, mais despedimentos, mais ordenados em atraso; mais precariedade laboral;

– A altura do calendário é de grande esforço para os empregadores quando se pensa no pagamento do subsídio de Natal aos colaboradores. Transportando esta rotina anual para a conjuntura difícil que o tecido empresarial vive, é inconcebível que se faça coincidir esta restrição de medidas com o esforço imenso dos empresários em cumprir as suas obrigações legais junto dos seus colaboradores.

 Medidas de apoio económico sugeridas pela AESintra

Em primeira análise a AESintra pretende com este comunicado apelar ao recuo das medidas impostas por este estado de emergência, com especial foco na proibição de funcionamento dos restaurantes ao fim de semana depois da 13H00. Antecipando o pior dos cenários que seria o não retrocesso destas medidas por parte do Governo, a AESintra sugere e apela à implementação dos seguintes apoios:

Isentar as entidades empregadoras com os encargos da TSU sobre o subsídio de Natal;

Propor que o valor da quebra da faturação correspondente aos dias de confinamento, comparando com a média diária de faturaçãodo mês homólogo do ano anterior, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à faturação do mês anterior, fique em crédito para liquidação de impostos (incluído IVA).

É este o parecer e a partilha que a AESintra sente serem necessários dar a conhecer a todas as entidades envolvidas, para fazer face aos protestos que todos os dias recebemos por parte do nosso tecido associativo. A AESintra entende que o momento é de grande angústia, mas também de decisão rápida, porém, volvidos oito meses já há lições que deviam ter sido tiradas e outras que devemos tirar.

É uma cabal injustiça o sacrifício que estamos a pedir ao tecido empresarial nacional se não fizermos acompanhar as restrições de medidas especiais de apoio e se durante o percurso que formos todos percorrendo não houver espaço para voltar atrás, quando a decisão apesar de tomada for recebida com especial protesto e quando lesa, em larga escala, um setor já de si bastante fustigado.

Comunicado AESintra

Paulo Veríssimo

(Presidente da Associação Empresarial de Sintra)

Mais informações:

Paulo Veríssimo

GABINETE DE APOIO AESINTRA

219106283

gabinete.apoio@aesintra.com

Author

Sónia Firmino

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