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IVA Zero entra hoje em vigor

Os efeitos práticos da Lei nº 17/2023, relativa à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, entra hoje em vigor.

A presente legislação vigora entre 18 de abril e 31 de outubro.

O Pacto asinado entre o Governo e os representantes da Produção e da Distribuição, em março último, permitiu ao Executivo anunciar a aplicação de 0% de IVA a um conjunto de bens alimentares considerados essenciais.

Partilhamos o documento da Ordem dos Contabilistas Certificados que divulga a lista dos produtos alimentares isentos de IVA e os aspetos práticos a ter em conta na aplicação desta isenção.

Fonte da notícia: Ordem dos Contabilistas Certificados

 

Author

Sónia Firmino

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