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LIVRO DE RECLAMAÇÕES – NOVAS REGRAS

LIVRO DE RECLAMAÇÕES – NOVAS REGRAS

A grande inovação é a possibilidade dos consumidores passarem a poder exercer o seu direito de queixa por via electrónica, através de uma plataforma informática, cujo funcionamento será ainda aprovado por Portaria do Governo.
Esta nova obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações em formato electrónico entra em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2017 mas apenas para os prestadores de serviços públicos essenciais (serviço de fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás natural, de comunicações electrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos). Os demais fornecedores de bens e prestadores de serviços serão obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações em formato electrónico a partir do dia 1 de Julho de 2018.
Vem ainda determinar a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações por Associações sem Fins Lucrativos que exerçam actividades idênticas às dos estabelecimentos identificados no Anexo ao Decreto-Lei 74/2017, de 21.06.

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AESintra

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