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Rastreabilidade do Tabaco

CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 03/2019
02/05/2019

SISTEMA DE RASTREABILIDADE DOS PRODUTOS DO TABACO
IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS OPERADORES ECONÓMICOS, DAS INSTALAÇÕES E MÁQUINAS DE FABRICO ENVOLVIDOS NO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TABACO

A Lei 37/2007, de 14.08. (vulgarmente conhecida como a Lei do Tabaco), na redacção que lhe foi dada pela Lei 63/2017, de 03.08., veio estabelecer que que todas as embalagens individuais de produtos do tabaco comercializadas em território nacional devem ser marcadas com um identificador único, que deve ser impresso ou afixado de modo inamovível. Esta obrigação surge nos termos da Directiva 2014/40/UE, posteriormente regulamentada pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/574, que institui um sistema de rastreabilidade dos produtos de tabaco, o qual visa registar e monitorizar todos os movimentos de produtos do tabaco na União Europeia.

Nos termos desta legislação, este sistema de rastreabilidade é aplicável aos cigarros e tabaco de enrolar a partir de 20 de maio de 2019 e aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar a partir de 20 de maio de 2024.

De acordo com uma Informação divulgada pela Autoridade tributária e Aduaneira, a partir do dia 20 de Maio de 2019, “todas as embalagens individuais de cigarros e tabaco de enrolar produzidas na União Europeia (UE) terão de ostentar um código específico designado por identificador único (IU).

Este código integra informações predefinidas que possibilitam registar todos os movimentos dos referidos produtos do tabaco, desde o fabricante até ao primeiro estabelecimento retalhista.
Os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos do tabaco, incluindo importadores e exportadores e, ainda, os locais onde são armazenados ou colocados no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco, vão ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respectiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).”

Para continuar a vender tabaco terá de:

“- Solicitar à INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda o número de identificação (ID) de operador económico;
– Solicitar à INCM o número de identificação (ID) da instalação (ex. armazém, estabelecimento de venda, máquina automática de venda de produtos de tabaco);
– Comunicar estes números de identificação ao seu fornecedor de produtos do tabaco”

O que se entende por Operador Económico?

Por Operador Económico entende-se qualquer pessoa singular ou colectiva que esteja envolvida no comércio de produtos do tabaco, incluindo o importador, o exportador, o fabricante e o primeiro
estabelecimento retalhista. Exemplos: Supermercados, quiosques, cafés, bares, tabacarias, papelarias, postos de abastecimento de combustível.

E por Instalação ?

Por Instalação entende-se qualquer local, edifício ou máquina de venda automática em que os produtos do tabaco são fabricados, armazenados ou colocados no mercado.

Como se obtém o Número de identificação (ID) de Operador Económico e o Número de identificação (ID) da Instalação?

O operador económico terá de aceder ao Portal da Rastreabilidade do Tabaco (https://rastreabilidadetabaco.incm.pt ) e aí se registar. O Portal da Rastreabilidade do Tabaco é uma
plataforma electrónica destinada aos operadores económicos envolvidos no fabrico, comércio, importação ou exportação de produtos do tabaco, para obterem os códigos necessários a operarem no sistema da rastreabilidade dos produtos do tabaco.

Para obter um código identificador (ID) de Operador Económico necessita de:

• Possuir um N.º de Identificação Fiscal português (NIF) válido;
• Exercer uma actividade sujeita a IVA;
• Possuir um Código de Actividade Económica (CAE) que permita exercer uma actividade relacionada
com um dos perfis admitidos – comerciante, grossista, importador ou fabricante de produtos do tabaco.

Para obter um código identificador (ID) da instalação:

• Possuir um código identificador (ID) de operador económico;
• Estar em condições de utilizar, por exemplo, um armazém, uma fábrica, uma máquina automática
de venda de produtos do tabaco ou um estabelecimento comercial.

O registo é feito on-line através do preenchimento de um formulário disponibilizado no momento.

Author

Sónia Firmino

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