O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho estabelece que o empregador deve assegurar condições de segurança e saúde no trabalho aos trabalhadores, tomando as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais para promover locais de trabalho seguros.
A AESintra está autorizada pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho e pela DGS – Direção-Geral de Saúde, para implementar, nas empresas nossas associadas, as medidas necessárias no âmbito da segurança e saúde no trabalho, indo de encontro aos princípios gerais da prevenção.
Realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão da actividade profissional e das condições em que é prestada na saúde do trabalhador:
– Exames médicos de admissão
Antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 10 dias seguintes.
– Exames médicos periódicos
Anuais, para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos, e de dois em dois anos, para os restantes trabalhadores
– Exames médicos ocasionais
Sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
– Emissão de fichas de aptidão
– Organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos